Retenção na Fonte - O que é, e quando é obrigatório?
Se já teve a oportunidade de emitir ou pagar um recibo de renda, muito provavelmente, estará familiarizado com o termo “Retenção na Fonte”.
Mas afinal do que se trata esta retenção? Qual a sua finalidade? E quando é obrigatória a sua aplicação?
A sua aplicação é bem mais simples do que aparenta!
Primeiramente, importa identificar as partes envolvidas neste arrendamento. O arrendatário (quem usufrui do imóvel e paga o recibo de renda) e o senhorio (quem cede o imóvel e recebe o valor da renda). Após isto, devemo-nos debruçar sobre as seguintes regras, se:
- O arrendatário e o senhorio são pessoas particulares: Não há que fazer retenção na fonte sobre os valores pagos. Assim, o senhorio recebe o valor total da renda paga pelo arrendatário;
- O arrendatário é uma pessoa particular e o senhorio é uma empresa (ou um trabalhador independente com contabilidade organizada): Não há lugar a retenção na fonte.
- O arrendatário e o senhorio são empresas (ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada): o arrendatário está obrigado a reter 25 % do valor devido pela renda;
- O arrendatário é uma empresa (ou trabalhador independente com contabilidade organizada), mas o senhorio é uma pessoa singular: o arrendatário, aquando do pagamento da sua renda, terá de reter 25% do valor devido.
Contudo, neste último cenário, pode verificar-se a dispensa desta retenção se o senhorio não obtiver mais de 10 000€ anuais, referentes a este tipo de rendimentos.
Na prática, esta retenção funciona como um pagamento antecipado. Vejamos o caso da empresa “Retorno Simples, Lda.”!
Caso de Estudo: Aplicação da Retenção na Fonte
A “Retorno Simples, Lda.” (senhorio) tem um imóvel em Leiria que arrenda à empresa “Reserva, Lda.” (arrendatário), para exercício da sua atividade operacional. O valor da renda estipulado é de 2 000€ mensais.
Assim, o arrendatário paga ao senhorio 1 500€ mensais, pela renda do imóvel. Consequentemente, o senhorio recebe 1 500€ mensais, como contrapartida.
De forma adicional, o arrendatário está obrigado a entregar o excedente, ou seja, os restantes 500€ ao Estado. Pois a renda devida por esta empresa é de 2 000€. Deste modo, no final do ano:
- A empresa “Reserva, Lda.” (arrendatário) pagou 24 000€ para usufruir do imóvel:
- 18 000€ que entregou diretamente à empresa “Retorno Simples, Lda.” (senhorio); e
- 6 000€ que entregou diretamente ao Estado, como retenção devida pelo arrendamento.
Aquando da entrega de rendimentos anuais, por parte da empresa “Retorno Simples, Lda.” (senhorio), teremos:
- A empresa declara 24 000€ de rendimentos anuais de rendas:
- Valor ao qual será aplicada uma taxa de imposto de 21%.
Nestas condições, a empresa “Retorno Simples, Lda.” (senhorio), deve cerca de 6 720€ de imposto! No entanto, como já pagou 6 000€, por via de retenção na fonte, só terá de entregar ao Estado 720€!
Se ainda tem dúvidas sobre a aplicação da retenção sobre o seu arrendamento, contacte-nos!
<< Notícia anterior
Próxima notícia >>
Notícias em destaque:
O SIFIDE II, ou Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II, é um benefício fiscal que visa apoiar as atividades de...
Visualizar vídeoIncentivos em Investigação e Desenvolvimento II (SIFIDE II)
Os indicadores ligados ao endividamento das empresas são muito importantes para a equipa de gestão, já que permitem saber qual é a necessidade de capitais alheios para o financiamento total. Assim...
Visualizar Vídeo[Vídeo 04] Análise de Rácios - Indicadores de Endividamento
A atividade económica está a retomar lentamente, e chegou a altura de analisar a situação da sua empresa. Nomeadamente...
Continuar a lerProrrogação do layoff: saiba como proceder na sua empresa.
Se vai adquirir um ou mais veículos elétricos, saiba que existem incentivos monetários, e possíveis isenções, não só para a sua empresa, mas também para si.
Continuar a ler